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POLÍTICA

Votos de Wladimir Garotinho serão contabilizados pelo TSE

Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos do candidato Wladimir Garotinho serão contabilizados. Segundo regra do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor poderá ver na divulgação dos resultados a votação de candidatos com registros indeferidos, mas que ainda têm recursos pendentes de julgamento. No caso, o impugnado é o vice Frederico Paes e não o cabeça da chapa, Wladimir.

De acordo com a corte, até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso das candidaturas indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

Tranquilidade na Justiça

“Wladimir Garotinho é o candidato a prefeito de Campos com o registro deferido pela Justiça e com o seu nome inseminado nas urnas eletrônicas”, argumenta sua assessoria jurídica.

Os advogados de Wladimir Garotinho dizem que não afeta sua campanha a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que mudou o entendimento da primeira instância e indeferiu o registro de seu vice Frederico Paes, por prazos de desincompatibilização.

A assessoria jurídica cita que não há risco de, caso eleito, Wladimir Garotinho não tomar posse ou ser afastado do cargo, porque há entendimento do TSE favorável ao deferimento do registro do vice-prefeito e, além do mais, de que o titular da chapa não pode ser alcançado nesses casos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou nesta quinta-feira (12/11), os embargos declaratórios do processo de Frederico Paes (MDB), vice na chapa de Wladimir Garotinho (PSD). Este foi o último trâmite antes do processo subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal manteve a sentença.

Embargos Declaratórios

Os Embargos Declaratórios são uma espécie de recurso ocm a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou órgão colegiado, não se refere ao mérito da questão. Esse recurso não tem poder de alterar a essência da decisão e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

O candidato a vice na chapa de Wladimir, Frederico Paes, se manifestou através de nota:

“Meus advogados estão confiantes na vitória em Brasília, porque o Tribunal Superior Eleitoral vem julgando casos similares ao meu concedendo o registro de candidatura, dessa forma, os argumentos de Bruno Calil e da sua coligação para me impugnar, não se sustentam. O que foi apreciado no Rio hoje, foi um pedido da minha defesa – através de Embargos de Declaração – para que o Tribunal justificasse melhor os motivos que eles estavam utilizando para alterar a sentença do Juiz de Campos que já havia me garantido o direito de concorrer. Não recorremos ao TRE, só precisávamos que os argumentos fossem claros para que possamos entrar com o Recurso ainda antes da data eleição.”

Fonte: Ururau


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