Publicidade
BRASIL

Receita anuncia que produtores rurais devem aderir nesta terça a programa de regularização

A Secretaria da Receita Federal está alertando produtores rurais que a medida provisória que institui o Programa de Regularização Rural (PRR) poderá caducar nesta terça-feira (28), colocando fim ao prazo de adesão ao programa. Devido à situação, o órgão divulgou nota orientando produtores para que façam adesão ao programa ainda nesta terça. O prazo original encerraria nessa quarta-feira (30). No entanto, para continuar em vigência, a MP 793/17 teria que ser analisada por deputados e senadores até esta terça.

Nessa segunda-feira (27), discordâncias entre governo e oposição e o baixo quórum no plenário da Câmara dos Deputados evitaram a votação. De um lado, partidos de oposição defenderam uma renegociação de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que beneficiasse apenas pequenos produtores da agricultura familiar. Já a base governista sustentou que o agronegócio é um só e que todos os produtores deveriam ser beneficiados pela MP.

Receita orienta que nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome do órgão. – Foto: Divulgação

As dívidas relativas à contribuição ao Funrural, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser regularizadas mediante o pagamento, até dezembro de 2017, de 4% da dívida, sem reduções, e o restante com reduções de 25% das multas e 100% dos juros. Se o optante for produtor rural pessoa física ou adquirente dessa produção e tiver dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses; o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural.

Está definido também que a prestação mínima para o produtor é de R$ 100 e para o adquirente é de R$ 1 mil. Caso o optante seja adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil. No site da Receita é possível ter acesso a orientações detalhadas dos procedimentos para regularizar os débitos e evitar o lançamento de multas nas diversas situações em que possa se encontrar o produtor.

Caso a adesão tenha sido feita antes da perda da vigência, as regras continuam garantidas mesmo que a MP caduque. De acordo com a Receita, o contribuinte que não se regularizar poderá ser penalizado com multa de 75% incidente sobre o valor dos débitos não declarados, podendo chegar a até 225%. Mais informações sobre o programa podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB 1.728, de 14 de agosto de 2017.

FONTE: Agência Brasil


Publicidade

Anterior

Joesley Batista fica em silêncio na CPMI da JBS nesta terça-feira no Senado

Seguinte

Operação Cadeia Velha: Ministro do STJ nega liminar para soltar Jorge Picciani e Paulo Melo