Prefeitura reduz em 50% alíquota do ITBI

A alíquota foi reduzida de 2% para 1% sobre o valor do bem. Requerimento deve ser feito até 29 de dezembro, deste ano, na Secretaria de Fazenda, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Foto: Divulgação/Sup. Comunicação
Os contribuintes que desejam regularizar a situação do imóvel, este é o melhor momento. Já está em vigor a lei proposta pelo Poder executivo que reduz, temporariamente, a alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A alíquota, que é de 2%, sobre o valor do bem, foi reduzida para 1%. O requerimento deve ser feito junto à Secretaria Municipal de Fazenda, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
O prazo para protocolar o pedido vai até o último dia útil deste ano, 29 de dezembro. O secretário de Fazenda, Leonardo Wigand, ressalta que a redução da alíquota do imposto que incide na transferência onerosa de bens imóveis é de 50%.
— No caso de um imóvel no valor de R$ 100 mil, o valor do ITBI a ser pago seria de R$ 2 mil. Agora, com a redução temporária da alíquota, o valor do imposto será de R$ 1 mil. É uma grande oportunidade para regularizar o imóvel emitindo a sua escritura definitiva — explica Leonardo Wigand.
O contribuinte que quiser se beneficiar desta redução, deve comparecer à sede da secretaria que fica na Rua Treze de Maio, 129, munido de identidade, CPF, contrato de compra e venda quando o imóvel é financiado, procuração em caso de representante e espelho do IPTU, que pode ser retirado na hora.
— Em caso de Pessoa Jurídica, é necessário levar o contrato social, CNPJ e documentos de identificação do representante legal da empresa — detalha Wigand.
O pagamento do ITBI não pode ser parcelado, mas segundo o secretário, a guia de recolhimento tem validade de 30 dias. O projeto da Lei Complementar número 0166/2017, foi enviado pela Prefeitura de Campos, à Câmara que aprovou, em 31 de outubro, em caráter excepcional e temporário. A Lei foi sancionada, neste mês de novembro, pelo prefeito Rafael Diniz.
Fonte: Sup. Comunicação
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