Prefeitura de Campos decreta medidas restritivas para combater avanço do covid-19
Em Campos, maior cidade do interior prefeitura publicou um novo decreto estabelecendo regras sanitárias mais rígidas e até ‘lockdown’ na madrugada. A mudança foi determinada após o aumento significativo da disseminação do Coronavírus nos últimos dias, além do crescimento da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI dedicados a pacientes com Covid-19.
Campos seguirá no nível 3, fase amarela, até o dia 13 de dezembro.
Segundo a Prefeitura de Campos, as medidas visam evitar que o município entre numa fase ainda mais restritiva dentro do plano de retomada. Entre as ações necessárias para evitar a propagação da doença neste período epidemiológico, está a proibição de eventos de qualquer natureza; proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h e consumí-las em espaços públicos; ficará vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre meia noite e 5h; ficará vedado, também, serviço em balcões e pessoas em pé em calçadas, bares, restaurantes e similares, entre outras.
O município seguirá no nível 3, fase amarela, até o dia 13 de dezembro, conforme decreto nº 377/2020, publicado na última quinta-feira (03). As novas medidas para evitar a aceleração da propagação também seguirão até o dia 13. O município retomou ao nível 3 na última segunda-feira (30), após dados da equipe técnica da Prefeitura apontarem a necessidade de medidas mais restritivas para evitar o aumento de casos da doença.
Confira as principais medidas estabelecidas no novo decreto:
- Fica proibida, a partir deste sábado (05), a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares; a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares;
- Fica proibida a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares;
- Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica após 23 horas;
- Fica determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos;
- Fica proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares;
Fonte: G1
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