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Novas leis do Rio ajudam o bolso na pandemia, de desconto nas escolas a cancelamento de contratos

A pandemia do coronavírus criou situações inesperadas para consumidores e empresas e fez com que relações de consumo fossem repensadas. Voos e viagens precisaram ser cancelados, aulas presenciais foram substituídas por transmissões virtuais, entregas se tornaram mais populares e boa parte da população perdeu sua fonte de renda total ou parcialmente.

Diante da nova realidade, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou 15 novas leis para proteger os consumidores, neste momento de crise. Algumas, no entanto, enfrentam resistências e foram até contestadas na Justiça.

A Lei estadual 8.888, por exemplo, proíbe as concessionárias de telefonia, TV por assinatura e internet de cobrarem multa por cancelamento de contrato, mudança de operadora ou troca de plano.

Quando tomou conhecimento da lei, o publicitário Willian Costa, de 26 anos, que mantinha um plano de celular da Oi com a namorada, Ana Beatriz, de 22, decidiu cancelar o contrato. Ao receber a fatura, porém, viu que a empresa havia cobrado a multa.

— Liguei para a central de atendimento, mas me informaram que a lei só era válida para contratos feitos após a pandemia, o que não faz sentido — contou Willian.

De fato, a nova lei não prevê que a isenção de multa seja garantida apenas para contratos iniciados a partir da situação calamidade. Solange Borges, coordenadora jurídica da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, avalia que não deve haver distinção entre contratos assinados antes ou depois da pandemia.

A Lei estadual 8.888, por exemplo, proíbe as concessionárias de telefonia, TV por assinatura e internet de cobrarem multa por cancelamento de contrato, mudança de operadora ou troca de plano.

Quando tomou conhecimento da lei, o publicitário Willian Costa, de 26 anos, que mantinha um plano de celular da Oi com a namorada, Ana Beatriz, de 22, decidiu cancelar o contrato. Ao receber a fatura, porém, viu que a empresa havia cobrado a multa.

— Liguei para a central de atendimento, mas me informaram que a lei só era válida para contratos feitos após a pandemia, o que não faz sentido — contou Willian.

De fato, a nova lei não prevê que a isenção de multa seja garantida apenas para contratos iniciados a partir da situação calamidade. Solange Borges, coordenadora jurídica da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, avalia que não deve haver distinção entre contratos assinados antes ou depois da pandemia.

Procurada, a Oi informou que vai entrar em contato com o cliente para chegar a um entendimento. A companhia esclareceu que segue as determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — órgão regulador das telecomunicações — e demais leis do setor.

Perda de renda

Segundo Solange Borges, o consumidor precisa ser protegido, pois costuma ser a parte mais fraca da relação de consumo.

— Uma das mudanças mais importantes foi a proibição do corte no fornecimento de serviços essenciais, como água e energia elétrica, por falta de pagamento. Muitas pessoas perderam renda, mas precisam desses serviços mais do que nunca. Outra lei importante é a que garante o reembolso ou a remarcação de passagens aéreas — disse.

Entre as leis mais polêmicas aprovadas pela Alerj está a que obriga as escolas particulares que substituíram as aulas presenciais pelas on-line a oferecerem descontos nas mensalidades. No Rio, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino havia conseguido uma liminar que suspendia os efeitos da medida. No entanto, a decisão provisória foi derrubada pelo Tribunal de Justiça. Agora, a constitucionalidade da lei será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, a nova regra segue valendo no Estado do Rio.

Ana Carla Azevedo Rocha, de 33 anos, é enfermeira e está cursando Direito. Depois de solicitar desconto algumas vezes, conseguiu ser atendida.

— Por eu já ter um abatimento referente à segunda graduação, não queriam me dar o desconto garantido por lei. Tive que falar com o setor financeiro da universidade, depois com o jurídico, e dizer que procuraria um órgão de defesa do consumidor. Mas resolvi tudo administrativamente — afirmou.

Discussão na Justiça

Para Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o desconto na mensalidade é uma das leis que mais têm gerado reclamações de consumidores.

— Essa questão tem ido e vindo no âmbito judicial, o que também causa confusão. Mas a medida está valendo. Se a instituição se recusar a dar o desconto, o consumidor pode fazer uma denúncia a um órgão de defesa do consumidor ou ingressar com uma ação — disse a especialista.

Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que o questionamento de algumas leis na Justiça pode gerar insegurança, mas “faz parte do processo democrático”.

— Infelizmente, o consumidor precisa ficar atento ao que está valendo no momento e aguardar a decisão final. O que temos visto é uma Justiça atenta às necessidades dos consumidores.

Algumas questões podem demorar e até chegar para discussão no STF — afirmou Britto.

Fonte: O GLOBO


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